terça-feira, 8 de setembro de 2015

O Dia da Independência - 07 d Setembro de 1822

 
 


DIA 07 DE SETEMBRO - DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL



A Independência do Brasil é celebrada em todo dia 07 de setembro. Essa comemoração acontece desde a época do Primeiro Império, que, a cada ano, rememorava a ocasião em que o país se tornou independente de Portugal no ano de 1822. O processo de independência do Brasil teve como principais atores históricos, além do príncipe regente D. Pedro (que se tornou o imperador D. Pedro I), alguns representantes da elite interessada na ruptura entre Brasil e Portugal. Entre esses representantes, encontrava-se aquele que também se tornou um dos maiores articuladores do Império, José Bonifácio de Andrada e Silva.
De certa forma, a possibilidade de um “Brasil independente” remonta à época da vinda da família real para o Brasil em 1808, acontecimento que inaugurou em nosso país o chamado Período Joanino. D. João VI veio com sua corte para o Brasil por ter se recusado a ser conivente com a política do Bloqueio Continental, imposta por Napoleão Bonaparte contra o Reino Unido. Como Portugal possuía importantes acordos econômicos com os ingleses, D. João VI achou por bem desobedecer às ordens do imperador francês e abandonar a Península Ibérica, sendo escoltado por navios ingleses até a costa brasileira.
Nessa época, o Brasil foi alçado à condição de Reino Unido, junto a Portugal e Algarves, deixando assim a condição de ser colônia. Muitas das ações empreendidas por D. João VI no Brasil durante o período em que aqui esteve (1808-1821) colaboraram para que o país ganhasse uma relevância que ainda não possuía. Essa relevância tinha dimensões econômicas, políticas e culturais. Entretanto, nos anos que seguiram após o fim da Era Napoleônica (1799-1815), Portugal passou por intensas turbulências políticas. Essa situação exigiu a volta do rei D. João VI com sua corte em 1821.
O rei português deixou no Brasil como seu representante D. Pedro, seu filho, que recebeu o título de príncipe regente. Durante o ano de 1821 e até os primeiros dias do mês de setembro de 1822, as turbulências políticas de Portugal fizeram-se refletir também no Brasil. As assembleias que ocorriam em Lisboa (que contavam também com representantes brasileiros) ganhavam pautas que defendiam o retorno de Portugal como o centro político do referido Reino Unido e, por consequência, a submissão do Brasil à sua posição.
Ao mesmo tempo, em terras brasileiras, o príncipe regente, orientado por representantes das elites políticas locais, promovia uma série de reformas que desagradavam as elites lusitanas. As ações de D. Pedro mobilizaram a corte portuguesa a pedir a sua volta imediata para Portugal no início de 1822. D. Pedro recusou-se a abandonar o Brasil e, em 09 de janeiro, optou pela sua permanência no país. Esse dia ficou conhecido como Dia do Fico.
As indisposições entre Portugal e Brasil continuaram ao longo do primeiro semestre de 1822. Esse período de intensas discussões e propostas direcionadas à efetivação da independência foi exaustivamente estudado por muitos historiadores, tanto portugueses quanto brasileiros. No Brasil, destacam-se os nomes de Oliveira Lima e Nelson Werneck Sodré. No mês de setembro, as cortes portuguesas deram um ultimato para D. Pedro voltar para Portugal, sob ameaça de ataque militar. O príncipe que estava em viagem ao estado de São Paulo recebeu a notícia e, antecipando uma decisão que já estava quase nas “vias de fato”, declarou o país independente às margens do rio Ipiranga, no dia 07. Esse gesto implicaria a futura organização do país enquanto nação e enquanto império, um projeto que não era fácil de ser conduzido, como acentua o historiador Boris Fausto:

Alcançado em 7 de setembro de 1822, às margens do riacho Ipiranga, dom Pedro proferiu o chamado Grito do Ipiranga, formalizando a Independência do Brasil. Em 1° de dezembro, como apenas 24 anos, o príncipe, regente era coroado Imperador, recebendo o título de dom Pedro I. O Brasil se tornava independente, com a manutenção da forma monárquica de governo. Mais ainda, o novo país teria no trono um rei português. Este último fato criava uma situação estranha, porque uma figura originária da Metrópole assumia o comando do país. Em todo de dom Pedro I e da questão de sua permanência no trono muitas disputas iriam ocorrer, nos anos seguintes.” [1]

 

PARABÉNS A TODOS OS BRASILEIROS QUE POR SUAS ATITUDES, HONRAM E DIGNIFICAM O LEMA "INDEPENDÊNCIA OU MORTE"






terça-feira, 26 de maio de 2015

LEI NÚMERO 13.840/09, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - DESMISTIFICA DE UMA VEZ POR TODAS A LENDA URBANA SOBRE MMDCA, UM TREMENDO ENGANO HISTÓRICO QUE FINALMENTE FOI RESOLVIDO COM A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.658, DE 13 DE JANEIRO DE 2004. OS SENHORES HISTORIADORES PRECISAM CORRIGIR SEUS APONTAMENTOS SOBRE O ASSUNTO.


Lei 13840/09 | Lei nº 13.840, de 1 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás
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Institui o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932". Ver tópico (4 documentos)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo28§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado. Ver tópico
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.658, de 13 de janeiro de 2004. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009. Ver tópico
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Publicado em : D.O.L. de 02/12/2009 - pág. 14 Atualizado em: 02/12/2009 12:23



Não existe, em hipótese alguma,
MMDCA. ISSO É UM GRANDE ERRO HISTÓRICO QUE JÁ FOI SANADO!!!!!!!!


MMDC ou MMDCA ?
MMDC no Livro dos Heróis da Pátria traz à tona antigas discussões em torno da célebre sigla

A publicação, da lei 12.430 que inscreveu, no Livro dos Heróis da Pátria, os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo - MMDC - trás à tona antigas discussões em torno da famosa sigla.
As iniciais dos nomes dos quatro estudantes - MMDC - passaram a ser o símbolo da luta de São Paulo por uma constituição. O movimento que teve início com a morte dos quatro estudantes eclodiu finalmente no dia 9 de julho numa rebelião armada que passou para a História com o nome de Revolução constitucionalista de 32.
No mesmo evento que causou a morte dos quatro estudantes, um outro jovem, Orlando Alvarenga, também foi baleado, mas faleceu meses depois, ficando fora da sigla MMDC.
Segundo textos históricos, ele teria falecido exatamente dois dias após o então governador Pedro de Toledo ter assinado um decreto oficializando a sigla MMDC como símbolo da Revolução constitucionalista de 32.
De lá para cá, a sigla sempre provocou acirrados debates sobre a inclusão ou não da letra "A", representando o estudante Alvarenga. Em 2002, por meio do decreto 46.718, o governo do Estado de SP criou o Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos" para homenagear o estudante e outros heróis.
 
DECRETO Nº 46.718, DE 25 DE ABRIL DE 2002
 
Dispoõe sobre a oficialização do Colar "Cruz de Alvarenga e dos Heróis Anônimos"
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar "Cruz de Alvarenga e dos Heróis Anônimos", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
 
Em 2003, a ALESP, alegando "corrigir um erro histórico", aprovou o PL 435/2003, que instituiu o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. O objetivo do projeto era o de incorporar o nome de Alvarenga, que na lei 11.658, publicada em 13 de janeiro, se tornou MMDCA.
 
LEI Nº 11.658, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
 
Institui o "Dia dos Heróis MMDCA"
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
 
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
 
Em 2005, o imbróglio em torno da famosa sigla foi tema de acirrados debates no informativo Migalhas. Na ocasião, a Sociedade Veteranos de 32 se manifestou, esclarecendo que a sigla MMDC não poderia ser alterada pelos seguintes motivos:
 
"1. A SIGLA MMDC É PATENTEADA E ACORDO COM O PROCESSO Nº 824756118 - INPI E, SUA VIOLAÇÃO CONSTITUI CRIME, CONFORME CAPITULADO NA LEI Nº 9279 DE 14 DE MAIO DE 1996 (...).
 
2. HISTORICAMENTE, MMDC É CONHECIDO MUNDIALMENTE E NÃO PODE ALTERAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS;
 
3. PESSOAS MUITO MAIS INTELIGENTES DO QUE NÓS, COMO GUILHERME DE ALMEIDA, IBRAHIM NOBRE, AURELIANO LEITE, ALFREDO ELIS E OUTRAS CENTENAS DE AUTORIDADES QUE VIVERAM A ÉPOCA NÃO MUDARAM A SIGLA. COMO AGORA ALGUÉM ALTERA O MMDC AO ARREPIO DA HISTÓRIA?
 
4. ALVARENGA MERECE SER HOMENAGEADO NO DIA 12 DE AGOSTO, DATA DA SUA MORTE, POIS BALA QUE O MATOU NÃO FOI A MESMA QUE O FERIU EM 23 DE MAIO DE 1932, POIS, SUA ENTRADA NO HOSPITAL SANTA RITA, MORTALMENTE FERIDO (MEDULA SECCIONADA), FOI EM 13 DE JULHO DE 1932 (44 DIAS APÓS O 23 DE MAIO), CONFORME PROVA O LIVRO DAQUELE NOSOCÔMIO, MÉDICOS ATESTAM QUE SE A BALA DE 23 DE MAIO TIVESSE SECCIONADO A MEDULA NAQUELA TRAGÉDIA CAUSARIA A SUA MORTE INSTANTANEAMENTE E NÃO 81 DIAS DEPOIS."
 
Em 2009, por meio da lei 13.840, o governo paulista revogou a lei 11.658, que institui o "Dia dos Heróis MMDCA", e instituiu o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932".
 
LEI Nº 13.840, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
 
Institui o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução constitucionalista de 1932".
 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.658, de 13 de janeiro de 2004.
 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
 
a)- BARROS MUNHOZ - Presidente
 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
 
DA LEI FEDERAL:
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
 
Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

 

quinta-feira, 14 de maio de 2015

1ª Visitação Guiada ao Obelisco do Ibirapuera
                                      
                                 ( 21 de março de 2015 )


Foi um sucesso a 1ª visita guiada ao Obelisco após o recesso de reforma.
Ao longo dos 4 horários compareceram mais de 135 pessoas !!

Missão dada, missão cumprida !!!

Este sucesso se deu em razão do grande empenho dos nossos prezados amigos e sócios da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, devendo sempre ser citado o lutador incansável pela causa o nosso Presidente Cel. Ventura.

Ilustres que participaram do evento:

O sr. Ricardo Della Rosa ( autor do Blog Tudo Por São Paulo ), o caríssimo amigo e confrade Antonio Carlos Aristides, o Capitão Sérgio Marques, o Cmt da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cel. PM Gambaroni, Cel PM Sérgio, Cel PM Maria, Major PM Cabanas, o Capitão Eduardo Cruz, Cap. PM Cleonice  entre outros...

Agradecimento especial à Sra. Oritia Abreu Serafim que prestou um excelente serviço voluntário, entregando as fichas de filiação para eventuais interessados em apoiar este movimento cultural e explicou o significado da nossa Sociedade Veteranos de 32.

A segunda visita já está agendada para o dia 30 de maio de 2015. É necessário fazer uma inscrição para participar do evento.

Seguem abaixo algumas fotos registradas pelas lentes do quer amigo Antonio Carlos Aristides...