MMDC ou MMDCA ?
MMDC no Livro dos
Heróis da Pátria traz à tona antigas discussões em torno da célebre sigla
A publicação, da lei 12.430 que
inscreveu, no Livro dos Heróis da Pátria, os nomes de Martins, Miragaia,
Dráusio e Camargo - MMDC - trás à tona antigas discussões em torno da famosa
sigla.
As iniciais dos nomes dos quatro
estudantes - MMDC - passaram a ser o símbolo da luta de São Paulo por uma constituição. O
movimento que teve início com a morte dos quatro estudantes eclodiu finalmente
no dia 9 de julho numa rebelião armada que passou para a História com o nome de
Revolução constitucionalista de 32.
No mesmo evento que causou a morte
dos quatro estudantes, um outro jovem, Orlando Alvarenga, também foi
baleado, mas faleceu meses depois, ficando fora da sigla MMDC.
Segundo textos históricos, ele teria
falecido exatamente dois dias após o então governador Pedro de Toledo ter
assinado um decreto oficializando a sigla MMDC como símbolo da Revolução
constitucionalista de 32.
De lá para cá, a sigla sempre
provocou acirrados debates sobre a inclusão ou não da letra "A",
representando o estudante Alvarenga. Em 2002, por meio do decreto 46.718, o
governo do Estado de SP criou o Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis
Anônimos" para homenagear o estudante e outros heróis.
DECRETO Nº 46.718, DE 25 DE ABRIL DE
2002
Dispoõe sobre a oficialização do
Colar "Cruz de Alvarenga e dos Heróis Anônimos"
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializado, sem
ônus para os cofres públicos, o Colar "Cruz de Alvarenga e dos Heróis
Anônimos", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico
de Sorocaba, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de
abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Em 2003, a ALESP, alegando
"corrigir um erro histórico", aprovou o PL 435/2003, que instituiu o
"Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado anualmente no dia 23 de
maio. O objetivo do projeto era o de incorporar o nome de Alvarenga, que na lei
11.658, publicada em 13 de janeiro, se tornou MMDCA.
LEI Nº 11.658, DE 13 DE JANEIRO DE
2004
Institui o "Dia dos Heróis
MMDCA"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o
"Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de
maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de
janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Em 2005, o imbróglio em torno da
famosa sigla foi tema de acirrados debates no informativo Migalhas. Na ocasião,
a Sociedade Veteranos de 32 se manifestou, esclarecendo que a sigla MMDC não
poderia ser alterada pelos seguintes motivos:
"1. A SIGLA MMDC É PATENTEADA E
ACORDO COM O PROCESSO Nº 824756118 - INPI E, SUA VIOLAÇÃO CONSTITUI CRIME,
CONFORME CAPITULADO NA LEI Nº 9279 DE 14 DE MAIO DE 1996 (...).
2. HISTORICAMENTE, MMDC É CONHECIDO
MUNDIALMENTE E NÃO PODE ALTERAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS;
3. PESSOAS MUITO MAIS INTELIGENTES
DO QUE NÓS, COMO GUILHERME DE ALMEIDA, IBRAHIM NOBRE, AURELIANO LEITE, ALFREDO
ELIS E OUTRAS CENTENAS DE AUTORIDADES QUE VIVERAM A ÉPOCA NÃO MUDARAM A SIGLA.
COMO AGORA ALGUÉM ALTERA O MMDC AO ARREPIO DA HISTÓRIA?
4. ALVARENGA MERECE SER HOMENAGEADO
NO DIA 12 DE AGOSTO, DATA DA SUA MORTE, POIS BALA QUE O MATOU NÃO FOI A MESMA
QUE O FERIU EM 23 DE MAIO DE 1932, POIS, SUA ENTRADA NO HOSPITAL SANTA RITA,
MORTALMENTE FERIDO (MEDULA SECCIONADA), FOI EM 13 DE JULHO DE 1932 (44 DIAS
APÓS O 23 DE MAIO), CONFORME PROVA O LIVRO DAQUELE NOSOCÔMIO, MÉDICOS ATESTAM
QUE SE A BALA DE 23 DE MAIO TIVESSE SECCIONADO A MEDULA NAQUELA TRAGÉDIA CAUSARIA
A SUA MORTE INSTANTANEAMENTE E NÃO 81 DIAS DEPOIS."
Em 2009, por meio da lei 13.840, o
governo paulista revogou a lei 11.658, que institui o "Dia dos Heróis
MMDCA", e instituiu o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos
da Revolução Constitucionalista de 1932".
LEI Nº 13.840, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2009
Institui o "Dia de Orlando
Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução constitucionalista de 1932".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da
Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o
"Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução
Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de
agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.658, de 13 de janeiro
de 2004.
Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a)- BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário
Geral Parlamentar
DA LEI FEDERAL:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE
2011.
Inscreve os nomes de Martins,
Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução
constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão inscritos no Livro dos
Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo
Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno
Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade,
historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC),
heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º
da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
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